A perda de um animal de companhia é uma experiência que, infelizmente, quase todos os tutores enfrentarão em algum momento das suas vidas.
Além da inevitável carga afetiva, bem como do processo emocional envolvido, há procedimentos práticos e legais que devem ser seguidos. Por muito que seja uma altura de grande comoção, a legalidade é um fator que não deve ser descurado. Só assim podemos garantir um adeus digno aos nossos queridos amigos de quatro patas.
Em Portugal, a legislação vigente é um guia importante para orientar os tutores durante este momento delicado. Deste modo, importa primeiramente aferir as circunstâncias em que o falecimento do animal de companhia tenha ocorrido.
Neste artigo, abordaremos não apenas os procedimentos em caso de morte. Abordaremos também a legislação que regula a eutanásia. Para isso, destacamos as nuances da Lei nº 27/2016 de 27 de Agosto, nomeadamente no Art. 3º, que abrange ambas as situações.
Além disso, para casos de falecimento por outras razões, recorreremos ao Art. 13º do Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de Junho. Assim, poderemos fornecer um entendimento completo dos procedimentos legais em Portugal, em caso de morte dos animais de companhia.
A Lei nº 27/2016, datada de 23 de Agosto, “Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população”.
Além de abordar aspetos gerais, esta lei também aborda especificamente a eutanásia. É um tema bastante sensível mas crucial, quando a saúde do animal se deteriora a ponto de não haver mais qualidade de vida.
Quando a decisão de optar pela eutanásia é tomada, a Lei nº 27/2016 fornece diretrizes claras sobre como proceder. O consentimento informado do tutor é essencial e a intervenção deve ser realizada por um Médico Veterinário qualificado. Só desta forma é garantido um processo ético e humanizado. Além disso, o registo desta decisão e os motivos que a fundamentam são obrigatórios, de acordo com os preceitos legais estabelecidos.
Ainda na alínea 7ª do Art. 3º desta lei, pode ler-se:
“Em qualquer dos casos, abate, occisão ou eutanásia, a indução da morte ao animal deve ser efetuada através de métodos que garantam a ausência de dor e sofrimento, devendo a morte ser imediata, indolor e respeitando a dignidade do animal.”
Infelizmente, também existem situações em que a morte do animal de companhia ocorre por motivos naturais ou outras circunstâncias. Nestes casos, o Artigo 13º do Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho entra em vigor.
Este decreto estabelece os procedimentos legais a serem seguidos, garantindo o tratamento digno e apropriado do corpo do animal falecido. A comunicação ao SIAC e o respeito pelos requisitos de higiene e segurança são fundamentais neste contexto.
Esta comunicação ao Sistema de Informação de Animais de Companhia poderá ser feira pela pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC, direta ou indiretamente.
Ou seja, poderá ser o próprio tutor a efetuar esta comunicação em https://www.siac.vet/animal-falecido/ ou o seu Médico Veterinário.
Independentemente da causa da morte, a obtenção de um certificado de óbito veterinário é uma etapa crucial. Este documento, conforme exigido pela legislação, oficializa o registo do falecimento e é essencial para procedimentos adicionais, como a cremação ou o enterro, dependendo da escolha do tutor.
As formalidades administrativas, incluindo o registo de óbito junto das autoridades competentes, são necessárias para manter os registos oficiais atualizados.
No caso da opção pela cremação, os tutores têm a escolha entre a cremação individual ou coletiva, seja após uma eutanásia ou por quaisquer outras circunstâncias. As disposições legais fornecem orientações sobre este processo, garantindo que seja conduzido de forma transparente e respeitosa. Além da cremação, alternativas como o enterro em locais específicos também são contempladas na legislação.
A perda de um animal de companhia, independentemente das circunstâncias em que ocorra, pode desencadear um processo de luto profundo. Processos administrativos à parte, os tutores devem procurar aconselhamento ou apoio emocional para lidar de maneira saudável com a dor da perda.
Independentemente da causa da morte, preservar a memória do animal de companhia é uma forma significativa de honrar o seu legado. A criação de homenagens personalizadas, como álbuns de fotografias, molduras com impressões das patas e outras recordações que ajudam os tutores a manter viva a lembrança do seu fiel amigo. Mas as melhores lembranças ficarão sempre no coração!
Enfrentar a perda de um animal de companhia é uma jornada única e desafiadora. Neste artigo, procurámos não só abordar os procedimentos legais, como enfatizar a importância do suporte emocional e das homenagens para os tutores
Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 27/2016 e pelo Decreto-Lei n.º 82/2019, os tutores podem atravessar esse processo de maneira informada e respeitosa.
Neste percurso de despedida, o apoio é essencial. A dor da perda torna-se mais leve quando partilhada. Confie no seu Médico Veterinário para orientação e suporte durante este difícil processo, garantindo que a memória do seu animal de companhia seja preservada com respeito e dignidade.
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