Legislação de chips em Portugal

Legislação dos Chips em Portugal

Em Portugal, cães, gatos e furões devem ser obrigatoriamente registados no Sistema de Informações de Animais de Companhia, ou SIAC.

A legislação relativa aos chips para animais de companhia desempenha um papel fundamental na proteção e segurança destes animais. O uso de chips de identificação tem-se tornado cada vez mais comum e obrigatório em muitos países, incluindo Portugal.

Esta é uma tecnologia que permite a identificação e localização dos animais, facilitando a sua recuperação em caso de perda, fuga ou roubo. Neste artigo, abordaremos em mais detalhe a legislação vigente sobre os chips em Portugal, os benefícios da sua utilização e como esta afeta os proprietários de animais de companhia.

Em Portugal

A legislação relacionada com os chips para animais de companhia está consagrada no Decreto-Lei nº 313/2003, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho. Esta legislação estabelece as normas e os procedimentos para a identificação eletrónica dos animais de companhia, bem como as obrigações dos seus proprietários.

De acordo com esta legislação, todos os cães, gatos e furões devem ser identificados eletronicamente através de um microchip por causa de ser uma obrigação legal para todos os animais nascidos após 1 de julho de 2008. Todos os restantes, não nascidos em Portugal mas que residam no país há mais de 120 dias, devem também cumprir este requisito.

A identificação eletrónica consiste na implantação de um microchip subcutâneo que contém um número único de identificação.

Esta legislação também determina que a implantação do microchip deve ser realizada por um Médico Veterinário. Após a implantação, o Veterinário é responsável por registar o animal no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) pois esta é uma base de dados nacional onde são armazenadas as informações sobre os animais de companhia identificados eletronicamente.

É um processo feito exclusivamente pelo Médico Veterinário, aquando da colocação do chip no animal. Tratado este procedimento, são então introduzidas estas informações no SIAC, tais como os dados do microchip, características relevantes do animal, identificação e dados de contato do tutor, identificação do Médico Veterinário e quaisquer outras informações pertinentes do animal registado.

A exceção a esta regra são apenas os cães das Forças Armadas, das Forças ou Serviços de Segurança que estejam identificados noutros sistemas de base de dados, ou animais que residam em Centros de Investigação. O incumprimento desta legislação pode originar multas que oscilam entre os 50€ e os 3700€, consoante seja pessoa singular ou coletiva.

Benefícios

A identificação eletrónica de animais de companhia traz uma série de benefícios tanto para os animais quanto para os seus proprietários, tais como:

1. Identificação e recuperação

Em caso de perda, fuga ou roubo, a identificação eletrónica facilita a localização e recuperação do animal. Os abrigos de animais, clínicas veterinárias ou as autoridades competentes têm os meios para ler o microchip e entrar em contato com o proprietário registado.

2. Prevenção do tráfico de animais

A identificação eletrónica dificulta o tráfico de animais, pois torna mais fácil rastrear a origem e a propriedade legal dos animais. Isto contribui para reduzir o comércio ilegal de animais de companhia.

3. Registo de vacinação e dados médicos

O registo dos animais no SIAC permite que os veterinários tenham acesso rápido e fácil aos dados de vacinação e informações médicas do animal. Isto é especialmente útil em situações de emergência ou quando o animal necessita de cuidados veterinários.

4. Prevenção de maus-tratos e abandono

A identificação eletrónica torna os proprietários cada vez mais responsáveis pelo bem-estar dos seus animais de companhia, uma vez que estão cientes de que a sua identificação está registada e vinculada a eles. Isto pode ajudar a prevenir casos de maus-tratos e abandono, dado que os proprietários são mais facilmente identificáveis.

Obrigações

As obrigações dos proprietários de animais de companhia em relação à identificação eletrónica estabelecem vários deveres, segundo a lei. Alguns destes deveres incluem:

1. Implantar o microchip

Os proprietários devem garantir que os seus animais de companhia sejam identificados eletronicamente através da implantação do microchip subcutâneo.

2. Manter as informações atualizadas

É responsabilidade do proprietário manter as informações sobre o animal atualizadas no SIAC. Isto inclui mudanças de endereço, contato ou qualquer outra informação relevante.

3. Comunicar a morte ou transferência de propriedade

Em caso de falecimento do animal ou transferência de propriedade para outra pessoa, o proprietário é obrigado a comunicar estas informações.

Processo de implantação

O processo de implantação de um microchip em animais de companhia é relativamente simples, rápido e indolor. É efetuado com o animal numa posição confortável e segura. Em alguns casos, pode ser necessário utilizar uma leve contenção física ou sedação, dependendo do comportamento do animal ou do tamanho da espécie.

De seguida, é localizada a área de implantação. Para cães e gatos, esta área geralmente situa-se na região do pescoço, entre as omoplatas. Para furões ou outras espécies, o local pode variar, consoante o animal. A pele é, então, cuidadosamente limpa com um antisséptico e, com a área de implantação devidamente preparada, é utilizada uma seringa específica para inserir o microchip sob a pele do animal. Note-se que este microchip é tão pequeno como um grão de arroz.

Legislação de chips em Portugal

Após a implantação, o Médico Veterinário verifica a posição do microchip para garantir que tenha sido inserido corretamente. Isto é feito por meio de uma leitura com o leitor de microchip, que verifica imediatamente se o número de identificação é detetado corretamente. Seguidamente são registadas as informações pertinentes no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e são transmitidas ao tutor as informações e orientações relevantes, como número de identificação único, os cuidados pós-implantação e as medidas a serem tomadas para atualizar as informações no SIAC.

É importante destacar que a implantação do microchip é um procedimento seguro e amplamente utilizado em animais de companhia. O microchip não possui energia própria e não requer baterias, sendo ativado somente quando lido por um leitor específico sendo, por isso, seguro.

Conclusão

Em suma, a legislação dos chips para animais de companhia em Portugal desempenha um papel fundamental na proteção e segurança desses animais. A identificação eletrónica através do microchip permite a localização e recuperação dos animais em caso de perda, fuga ou roubo, além de prevenir o tráfico ilegal e facilitar o acesso a informações médicas importantes. Os proprietários de animais de companhia têm a obrigação de cumprir as disposições legais, garantindo a identificação e o registo adequado dos seus animais pois esta legislação contribui para o bem-estar animal e para a promoção de uma convivência responsável entre os proprietários e os seus animais de companhia em Portugal.

Caso ainda não tenha este registo efetuado, fale com o Médico Veterinário para que possa regularizar esta situação, para bem de todos. Proteja-se a si e ao seu animal de companhia.

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